BPC não integrará renda per capita de família de pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou no dia 12 de setembro a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família. O projeto de lei 3.260/2019 seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
Ao escrever a proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) demonstrou que, se o BPC de uma pessoa com deficiência for incluído no cálculo da renda familiar per capita, um segundo membro da família com deficiente não poderia receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993- Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a determinação de que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não seja computado na renda per capita da família.
O objetivo do projeto é equiparar a situação à das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Loas, às quais não é negado o direito ao benefício de prestação continuada. Para a senadora, o BPC é direito de caráter pessoal e tem origem na Constituição, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebam o benefício”.
O senador Romário (Podemos-RJ), relator da matéria na CDH, votou favoravelmente ao reconhecer que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma — a Constituição tem os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais. A comissão acompanhou o voto de Romário, com unanimidade.
“A atividade legislativa que procura reduzir as desigualdades sociais não pode, sob qualquer pretexto, eximir-se de fazer valer, para as pessoas com deficiência, os mesmos direitos de outros segmentos sociais vulneráveis”, argumentou.
Melhorias no BPC
O senador Flávio Arns, que é membro das duas comissões, tem atuado para que o projeto seja aprovado no Senado e siga para a Câmara dos Deputados. “A aprovação do Projeto de Lei 3.260/2019 é fundamental, pois corrige uma grave injustiça, já que BPC para mais de um membro da família já é garantido no Estatuto do Idoso desde 2001, sem previsão semelhante à pessoa com deficiência, mesmo depois da entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão”, afirmou.