O que é uma emenda parlamentar?

Emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual.

É um momento importante que os parlamentares têm para alocar recursos e atender as demandas consideradas importantes para as comunidades por eles representadas.

Por meio das emendas, vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores participam do processo de decisão do uso do dinheiro público.

Quais os tipos de emendas previstos na Lei Orçamentária?

No âmbito do Governo Federal, elas são classificadas como emendas individuais e emendas coletivas (bancada estadual, de comissões e de relatoria).

• Emenda impositiva individual

Anualmente, é disponibilizado a cada parlamentar uma cota individual. Ela representa 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, dividida pela quantidade de deputados federais e senadores no exercício do mandato.

Dessa cota, 50%, obrigatoriamente, deve ser destinada a ações e serviços públicos da área da saúde. Cada parlamentar pode apresentar a quantidade máxima de até 25 (vinte e cinco) emendas à proposta orçamentária. Ela é chamada de impositiva por haver a obrigatoriedade de execução pelo Executivo.

• Emenda de bancada
Elaboradas pelas bancadas estaduais do Congresso Nacional, são apresentadas por senadores e deputados do mesmo estado, independentemente do partido ao qual pertençam.

Os recursos são destinados a projetos de grande relevância para o estado ou regiões.

Das emendas apresentadas pelas bancadas, apenas 2 (duas) são eleitas como impositivas. As demais ficam sujeitas à autorização do Executivo quanto à execução, face à receita arrecadada durante o ano.

• Emenda de Comissões

Apresentadas pelas Comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Somente poderão propor emendas de acréscimos e cancelamentos em dotações de caráter institucional e de interesse nacional, no âmbito do mesmo órgão orçamentário.

• Emenda de Relatoria
São produzidas pelo relator (deputado ou senador) que, naquele determinado ano, for escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

De onde vêm os recursos das emendas parlamentares?

A dotação orçamentária é composta do orçamento fiscal e da seguridade social, oriundos da arrecadação de impostos, tributos e contribuições fiscais.

A que se destinam os recursos das emendas parlamentares?

A custear atividades, projetos e obras nas mais diversas áreas: saúde, educação, assistência social, segurança pública, esporte e lazer, agricultura, cultura, turismo, ciência e tecnologia, desenvolvimento urbano, direitos humanos, entre outras. É importante destacar que esses projetos precisam estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Em que podem ser gastos os recursos de emendas?

Em obras: implantação, ampliação e melhorias de escolas, unidades de saúde, de atendimento socioassistencial, de complexos e centros esportivos e de lazer, de monumentos e pontos turísticos e culturais, de estradas, rodovias e ferrovias, de sistemas de captação de águas e de saneamento, e muito mais.
Aquisição de: equipamentos, material permanente, mobiliário, veículos, maquinários agrícolas, dentre outros.

Ao custeio: para o funcionamento e manutenção de serviços, aquisição de material de consumo e insumos, realização de cursos para capacitação profissional, treinamento, prevenção, resgate da cidadania e direitos humanos, inclusão social, geração de trabalho e renda, preservação ambiental, associativismo e cadeias produtivas.

Quando e como pleitear recursos de emendas parlamentares?

Na esfera federal, deve-se observar o calendário do Executivo:

Em agosto: o Executivo envia o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso Nacional.

Entre final de outubro e início de novembro: abre o período de “emendamento” ao PLOA.

Não existe um momento específico para se enviar os pedidos de emendas. São recebidos nos gabinetes durante todo o ano. Mas se intensificam entre os meses de agosto a novembro e durante o mês de fevereiro do ano seguinte, quando é aberto o período para indicação de beneficiários das emendas no Sistema do Governo Federal.

Os pedidos podem ser formulados por meio de ofício e enviados para os endereços eletrônicos de contatos dos parlamentares, ou presencialmente, no caso de visitas aos gabinetes no Congresso ou nos escritórios políticos localizados no próprio estado.

No pedido, deve-se apresentar as necessidades do segmento e informar a finalidade, valor do projeto e outras informações consideradas relevantes como público-alvo, tipo de serviço ou atendimento prestado, números de cadastros (se for o caso) e demais dados que possam facilitar a identificação da programática em que a emenda será incluída.

Quem pode solicitar as emendas parlamentares?

Prefeitos, secretários municipais e estaduais, vereadores, gestores de autarquias, representantes de instituições e entidades privadas e públicas de todas as áreas de atuação, de cooperativas, de consórcios intermunicipais.

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