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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A fibromialgia pode ser incluída no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A proposta foi convertida em projeto de lei após a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acatar parcialmente uma sugestão popular sobre o tema.

A Sugestão (SUG 24/2019) apresentada por Gigi Lacarotes Handmade, da cidade de São Paulo, por meio do Portal e-Cidadania, pedia a edição de uma lei para reconhecer a fibromialgia como doença crônica. A proposta recebeu mais de 20 mil apoiamentos. A síndrome provoca dores por todo o corpo por longos períodos.

Em sua justificativa, a cidadã argumenta que a doença leva à queda de rendimento dos profissionais em decorrência de dores, e cita a falta de assistência na saúde pública. O relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), explicou que acatou parcialmente o dispositivo apresentado na Sugestão por considerar que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e garante aos portadores dessa condição acesso a medicamentos e terapias gratuitas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), demandas inicialmente requisitadas pela cidadã.

Arns destacou que para efeitos das políticas públicas de saúde e de política previdenciária não há dúvidas em relação à fibromialgia. “Ela é uma doença crônica incapacitante e que deve receber atenção multiprofissional”, afirmou.
Porém, o parlamentar argumenta que uma lei para reconhecer a fibromialgia como doença crônica seria um casuísmo desprovido de qualquer repercussão jurídica, pois o mero fato de considerar uma determinada doença como crônica não gera direitos ou obrigações, disse.

Por essa razão, Arns sugeriu alteração da Lei nº 8.213 de 1991, incluindo a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

“A referida Lei, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu art. 151, lista moléstias que acarretam o direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem a exigência do cumprimento de prazo de carência. Pela nossa sugestão de redação, a fibromialgia estará incluída”, ressaltou o senador.

Texto: Agência Senado com adaptações

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