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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia a lista de enfermidades neonatais a serem obrigatoriamente rastreadas no Brasil (PL 3.131/2019). A proposição inclui no rol as doenças cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas.

O projeto do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) traz outra inovação: prevê a atualização periódica da lista de anormalidades do metabolismo a serem investigadas. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) determina a realização de exames para o diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido. A definição das doenças a serem rastreadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), explica o autor do projeto. A legislação em vigor obriga a realização dos testes da orelhinha e do pezinho para a detecção das seguintes doenças metabólicas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia congênita da suprarrenal e deficiência de biotinidase.

Para Rodrigo Pacheco, em comparação com outros países, esse rol estabelecido no Brasil é muito reduzido. “O reconhecimento precoce desses problemas torna possível o rápido encaminhamento do recém-nascido para serviço médico especializado, que procederá ao diagnóstico etiológico e ao tratamento, reduzindo a ocorrência e a gravidade das potenciais complicações clínicas decorrentes dessas afecções”, disse.

Ele citou como exemplo o Reino Unido, onde os recém-nascidos são submetidos ao rastreamento de nove doenças. Já nos Estados Unidos, cada unidade da Federação tem a prerrogativa de definir a magnitude do respectivo programa de triagem. Nova York faz a triagem de 53 tipos de doenças, enquanto o Alasca rastreia 45 afecções.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomendou a aprovação do projeto. “A despeito dos avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde. Nesse sentido, a proposta de aprimorar o marco normativo da triagem neonatal é meritória”, afirmou.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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