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Está na pauta da Comissão de Educação (CE) o Projeto de Lei (PL) 871/2019, que estimula a prevenção à evasão e ao abandono escolar. Segundo o autor da proposta, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), esses problemas representam um “drama persistente” no país. A reunião da CE está agendada para esta terça-feira (3), às 11h.

O projeto insere no Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA – Lei 8.069, de 1990) a exigência de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. Além disso, atribui ao poder público as responsabilidades de fazer a chamada pública dos estudantes e de zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola. Essas ações já estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). A novidade é a obrigação de o poder público adotar estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares, busca ativa e ações de caráter intersetorial.

“Além da referida adequação legal, nossa proposição acrescenta dispositivo ao referido artigo do ECA para incumbir ao poder público a obrigação de adotar uma postura ativa no que diz respeito à evasão escolar. Nesse sentido, não basta recensear, é preciso, literalmente, ir à busca das crianças fora da escola”, argumenta Marcos do Val.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do projeto na CE, recomenda a aprovação. Segundo ele, mesmo que as escolas não consigam responder à demanda atual de formação, as perspectivas de inserção do cidadão na sociedade são muito piores para quem se afastou das escolas. “Essa percepção quanto ao outro lado do abandono parece ser a tônica adequada para tratar dessas questões, dado que, em boa parte das vezes e ao cabo, é a sociedade, por meio da escola, que desiste dessas crianças e adolescentes”. Rodrigo Cunha ofereceu duas emendas destinadas a aprimorar a técnica legislativa do projeto, reforçando a distinção entre o abandono e a evasão escolar.

A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Projeto Rondon
A CE também analisa, em caráter terminativo, proposta que transforma o Projeto Rondon em Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira (PL 4.613/2019). O programa, coordenado pelo Ministério da Defesa, estimula estudantes universitários a participarem de ações em municípios previamente selecionados, inclusive incentivando-os a conceber soluções para problemas das comunidades carentes. As estratégias são orientadas por professores de diferentes áreas de conhecimento.

“O Projeto Rondon prioriza desenvolver ações que tragam benefícios permanentes para as comunidades, principalmente as [ações] relacionadas com a melhoria do bem-estar social e a capacitação da gestão pública. Busca, ainda, consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais, contribuindo para a sua formação acadêmica e proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira”, justifica o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto de lei.

A proposta estabelece que o poder público deve zelar pela preservação da memória e do acervo histórico do Projeto Rondon, além de dar consecução às ações do programa.

Flávio Arns destaca também que a iniciativa abrange as áreas de cultura, direitos humanos e justiça, educação, saúde, esporte, meio ambiente, tecnologia, agricultura, turismo e comunicação, e, por isso, deve ser valorizada, pois trata-se de um importante instrumento para diminuir as desigualdades regionais apresentadas no país.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), em seu relatório favorável ao projeto, ofereceu emenda substituindo a expressão “Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira” por “bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro”. Citando a Constituição, o senador argumenta que “não há de se falar de um patrimônio da educação superior brasileira apartado do patrimônio cultural brasileiro”.

Foto: José Fernando Ogura

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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