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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei com regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais (PL 2628/2022). Entre elas está a proibição de criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos e de publicidade digital voltada para crianças. O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e teve relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CDH sem nenhuma modificação. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As regras do projeto valem para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais. O descumprimento delas pode levar à suspensão ou até a proibição do serviço, além de multa. O valor da multa é estipulado em 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Na falta dessa informação, o valor pode ser de até R$ 1 mil por usuário cadastrado no serviço, até um limite de R$ 50 milhões por infração.

Contas

As redes sociais não poderão permitir a criação de contas por crianças. Deverão aprimorar mecanismos de verificação de idade e demonstrar esse trabalho em relatórios enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, as redes deverão impedir a circulação de conteúdos que visem à atração de crianças e informar de forma destacada a todos os usuários sobre a inadequação do uso da plataforma por menores de 12 anos.

Publicidade

O projeto proíbe a publicidade direcionada a crianças. Ele veda anúncios em meios digitais e virtuais que tenham a intenção de persuadir o público infantil, usando elementos como representação de crianças, linguagem infantil, desenhos animados e distribuição de prêmios com apelo para essa faixa etária.

Já a publicidade voltada para adolescentes é permitida, mas deverá observar princípios como não estimular discriminação e preconceito, não induzir sentimento de inferioridade e explicar claramente e verdadeiramente o produto ou o serviço anunciado. A publicidade deverá ser apresentada explicitamente e não poderá usar recursos como direcionamento por perfil e realidade aumentada.

Jogos eletrônicos

Outra proibição contida no projeto é o uso das chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essa norma segue medida já adotada em países como Estados Unidos e Japão.

As caixas de recompensa são premiações apresentadas ao jogador, mas o acesso ao seu conteúdo exige pagamento. Além disso, o conteúdo é gerado aleatoriamente. O projeto classifica essa ferramenta como modalidade de jogo de azar.

No caso dos jogos que incluem interação entre usuários por texto, áudio ou vídeo, será necessário incluir a possibilidade de bloqueio dessa ferramenta por controle parental. A plataforma deverá também ter sistema para recebimento de denúncias de abusos e irregularidades cometidas pelos usuários.

Outras normas

O projeto determina que todas as aplicações de internet deverão fornecer a pais e responsáveis, crianças e adolescentes informações sobre os riscos da plataforma e as medidas de segurança adotadas para proteção da privacidade e dos dados pessoais. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma independente da aquisição do produto.

Todos os equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no país que permitam acesso à internet (sejam eles fabricados aqui ou importados) precisarão ter um adesivo em português destacando a necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a ambientes com conteúdo impróprio para a faixa etária.

Também há regras para os serviços de monitoramento infantil, definidos como tecnologias que permitem que os pais e responsáveis acompanhem e registrem as atividades de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais. Esses serviços deverão garantir a inviolabilidade do conteúdo captado e deverão informar ao usuário, em linguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento.

Relatório

Como relator do projeto, Flávio Arns argumentou que o texto reforça os preceitos da Constituição Federal sobre a proteção aos menores de idade.

— O projeto assinala que a liberdade e a autonomia individuais de crianças e adolescentes não devem ser confundidas com a exposição solitária desses indivíduos, ainda não totalmente desenvolvidos, a interesses publicitários, empresariais e comerciais – afirmou o relator.

Fonte: Agência Senado

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