A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de decreto legislativo que concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública à Irmandade da Santa Casa de Londrina, no Paraná. O parecer pela aprovação do PDL 356/2022 foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e lido ad hoc pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
O autor explica na justificativa da matéria que a Santa Casa de Londrina foi criada em 1936. É uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que fundada por um grupo de pioneiros do município com a finalidade de angariar fundos para a construção de um hospital de caridade, já que o único existente, naquela época, o “Hospitalzinho de Madeira”, da Companhia de Terras Norte do Paraná, registrava apenas 14 leitos e não atendia mais a demanda do município. Em 1944, a Irmandade inaugurou o primeiro grande hospital do município: a Santa Casa de Londrina, “que ininterruptamente presta serviços de reconhecimento público e social”.
Paim registrou na leitura do relatório que atualmente a Irmandade Santa Casa de Londrina é responsável não somente pela própria Santa Casa, como também pelo Hospital Infantil Sagrada Família, Hospital Mater Dei, Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis, Instituto de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde; e o Sistema de Assistência à Saúde, de servidores públicos estaduais.
— Por preencher os requisitos estabelecidos pela Lei 14.196, de 2021, e por suas características sociais e sanitárias, sua importância regional e seu histórico destacado na área de prestação de serviços de saúde, entendemos que a instituição faz jus ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública — registrou Paim.
Origem do título
A Lei 14.196, de 2021, criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham atuação destacada há pelo menos 70 anos em atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social de promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário. De acordo com a norma, instituições agraciadas com o título devem gozar de indiscutível e notório reconhecimento público e social.
As instituições detentoras do título têm prioridade em processos seletivos de compra de bens e serviços, em igualdade de condições; em concessão de fomento social em sua área de atuação, atendidos os requisitos necessários; e na obtenção de linhas de crédito público. Elas também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas.
A própria Lei 14.196 já concede o título à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan. Os demais títulos só são concedidos via projeto de decreto legislativo. A dissolução dessas instituições só ocorre depois de audiência pública para discussão de sua necessidade e oportunidade.
Fonte: Agência Senado