A matéria altera a Lei 9.277, de 1996. Segundo o autor, a legislação em vigor restringe a aplicação das receitas portuárias ao local onde os portos estão instalados. Isso impede o uso dos recursos para compensar territórios vizinhos.
Arns argumenta que a mudança reduziria o impacto negativo causado a municípios próximos. Ele cita como exemplo os portos instalados nas cidades Paranaguá e Antonina, que afetam as populações de outros municípios do litoral paranaenses, como Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.
Para Eduardo Gomes, a medida “vai ao encontro dos objetivos sociais e ambientais dos portos brasileiros”. O relator avalia que os terminais portuários “possuem, de um modo geral, preocupação em garantir uma nova ética de desenvolvimento sustentável para gerar um crescimento econômico virtuoso baseado não apenas na geração de empregos e acréscimo de renda das pessoas, mas também na redução dos impactos negativos causados à sociedade pelas atividades econômicas”. O voto de Eduardo Gomes foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). A reunião desta terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Fonte: Agência Senado