A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. O PL 5.307/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para análise do Plenário.
A doença de Crohn e a retrocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal. Ambas são causadas por uma desregulação do sistema de defesa do organismo e podem causar diarreia, dor abdominal, febre e sangramentos. Nenhuma das duas doenças tem cura, por isso o tratamento é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.
Flávio Arns lembrou que essas doenças também podem causar sofrimentos e transtornos mentais que podem afetar os relacionamentos, as atividades sociais, o trabalho e a qualidade de vida. O relator observou ainda que o número de casos no Brasil vem aumentando nos últimos anos.
— O projeto cria medidas objetivas para um melhor encaminhamento sanitário e social desse relevante problema de saúde pública — avaliou.
Ações programáticas
A política nacional proposta no projeto compreende uma série de ações programáticas que incluem campanhas de divulgação de informações sobre as doenças, inclusive em escolas, programas para orientação e acolhimento a pacientes, mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, além de instituição de parcerias entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas para produção de trabalhos conjuntos sobre o tema.
É previsto também prazo de 30 dias, contados a partir da consulta em posto de saúde, para a realização de exames laboratoriais e de imagem nos casos de suspeita clínica das duas doenças.
Integração
O texto determina que a política será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
O relator apresentou uma emenda suprimindo artigo que criava a campanha de conscientização Maio Roxo, a ser realizada anualmente, porque, após audiência pública sobre o tema, entendeu ser mais adequada a apresentação de um projeto de lei exclusivo para esse fim.
“Os convidados reiteraram a relevância da proposta e sua alta significação para a sociedade brasileira, e solicitaram a apresentação de um projeto de lei específico sobre a matéria, o que foi atendido”, esclarece Arns no parecer, citando o PL 1.088/2024.
O relator também retirou a previsão de destinar celas separadas para pessoas da população carcerária portadoras de uma das doenças inflamatórias intestinais durante os períodos de crise da doença. Ele aponta que o sistema carcerário está com sua capacidade excedida, e que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) já prevê a assistência à saúde da pessoa em situação de privação de liberdade como um dever do Estado e um direito do preso.
“A assistência deverá ser prestada nos serviços de saúde próprios do estabelecimento penal, não na cela do detento (o que na prática não configuraria a concessão de um direito, mas a desassistência e o abandono do paciente)”, afirma Arns. Ele inseriu no projeto a garantia da assistência integral à saúde da pessoa com doença inflamatória intestinal em situação de privação de liberdade, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico, conforme já previsto na Lei de Execução Penal. Caso o estabelecimento penal não esteja adequadamente aparelhado, a assistência deverá ser prestada em outro local apropriado.
Fonte: Agência Senado