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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que especifica a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA). O PL 4.262/2020 estabelece que a terapia nutricional para autistas abrange as ações de cuidado e proteção relacionadas à alimentação e deve ser feita por um profissional de saúde qualificado, seguindo orientações médicas. O texto recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e vai ao Plenário.

O texto altera a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764, de 2012) para especificar que a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com autismo compreende todas as ações de promoção e proteção da pessoa sob a ótica nutricional, realizadas por profissional de saúde habilitado e observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas.

Flávio Arns explicou em seu voto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que a seletividade alimentar, presente entre 40% a 80% das crianças diagnosticadas com TEA, resulta em uma dieta limitada, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que pode levar a deficiências nutricionais e a outros problemas de saúde como a obesidade.

— É evidente que o PL em análise, ao detalhar a abrangência da atenção nutricional necessária para assegurar a saúde dessas pessoas, fortalece a responsabilidade do SUS com o cuidado integral e promove avanços na atenção às necessidades únicas desse conjunto — leu Paim. 

A votação foi conduzida pelo presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fonte: Agência Senado

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