O Senado aprovou hoje (5) o substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) para o projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. O projeto assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência.
O PL 1.615/2019 foi apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES), Wellington Fagundes (PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA) e recebeu o substitutivo de Arns na Comissão de Direitos Humanos. Na justificativa, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. Em seu substitutivo, Arns ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular.
O substitutivo apresentado por Arns classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. “Com isso, buscamos garantir a inclusão de todas as pessoas com visão monocular de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais”, ressalta.
Atualmente, as pessoas com visão em apenas um olho não se enquadram nos critérios legais de definição de deficiência estabelecidos legislação brasileira. Isso as impede de obter os mesmos direitos e benefícios garantidos por lei para pessoas com deficiência. “A pessoa com visão monocular tem dificuldade para avaliar profundidades e distâncias, o que traz limitações ao exercício das atividades cotidianas e profissionais, sendo-lhe inclusive vedado o exercício de certas profissões”, justifica Arns.
A matéria será apreciada pela Câmara dos Deputados.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado