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A Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece limites máximos para gastos com pessoal, que contribuem para o equilíbrio das finanças públicas: 50% para a União e 60% para os Estados, DF e Municípios. Só que a mesma lei também prevê que algumas despesas não entram nesse limite, ou porque são gastos com a finalidade de diminuir o endividamento do ente federado, ou por não apresentarem margem de flexibilidade na sua execução.

Diante desde contexto, o senador Flávio Arns (Rede/PR) propõe o Projeto de Lei nº 270/2019 para excluir do teto de gastos da LRF a complementação financeira repassada pelo União no âmbito do Fundeb em favor dos Estados, DF e Municípios. Se um município recebe verba da União mediante o Fundo para, por exemplo, ampliar a oferta de classes ou contratação de mais professores, esse valor não será calculado no limite de gastos com pessoal do município, pois a origem da verba não é municipal, mas, sim, federal.

Segundo o parlamentar, os recursos federais repassados aos Estados, DF e Municípios não fazem parte da cesta de recursos próprios formados pelos entes subnacionais durante o exercício de sua autonomia fiscal e arrecadatória.

Além disso, o senador afirma que “muitos municípios atualmente não conseguem pagar o piso salarial nacional dos professores sem estourar o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vários prefeitos relatam que precisam escolher uma ou outra obrigação legal”.

Assim, Arns defende que a proposta legislativa representa, na prática, uma solução para acabar com o conflito existente entre o piso salarial dos professores e o limite com gastos de pessoal, dando condições a Estados, DF e Municípios de cumprirem todas as suas obrigações financeiras e de responsabilidade fiscal.

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