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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o texto da Medida Provisória 944/2020 que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

O texto aprovado contempla também as organizações da sociedade civil. A inclusão destas entidades decorreu de emendas apresentadas à Comissão Mista que analisou a matéria, dentre elas emenda de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), que pedia a extensão do Programa para abranger entidades do Terceiro Setor.

Com isso, essas organizações passarão a ter acesso a linhas de créditos específicas para pagamentos de salários ou dívidas resultantes de ações previdenciárias ou trabalhistas. Por ter sido modificado no Senado, o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Confira o que prevê o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese):

Verbas trabalhistas
O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Com informações da Agência Senado

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