por Flávio Arns*
Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que ataca o trabalho desenvolvido pelas Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial, mantidas por Apaes e coirmãs no Paraná. A ADI 7796, que foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, questiona a matrícula de pessoas com deficiência nessas escolas e defende que todas estejam nas classes comuns.
É um debate antigo no Brasil e que precisa ser enfrentado. Afinal, é preciso que toda a sociedade entenda a importância do trabalho dessas instituições e, principalmente, que prevaleça o direito de escolha das famílias e das próprias pessoas com deficiência por um ensino que corresponda às suas especificidades.
A ADI 7796 questiona a constitucionalidade de duas leis em vigor no Paraná: a Lei 17.656/2013, conhecida como “Todos Iguais pela Educação”; e a Lei 18.419/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Primeiramente, é preciso destacar que as duas leis são fruto do anseio de pessoas com deficiência, suas famílias e profissionais envolvidos com a causa, tendo sido amplamente debatidas com a área, respeitando o lema “Nada sobre nós, sem nós”.
Graças a essas leis, o Paraná se tornou referência para o Brasil, pois assegura à família e à própria pessoa com deficiência o direito de decidir onde estudar, com base no que é mais propício para seu desenvolvimento, conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O argumento utilizado na ADI 7796 – e contrário às Apaes e coirmãs – é de que essas escolas são espaços de segregação, impedindo a inclusão das pessoas com deficiência no ensino comum.
Para contrapor essa afirmação, temos defendido que essas escolas são, ao contrário do que diz a ADI, parte de um sistema educacional inclusivo, que oferece opções para não deixar ninguém para trás.
Um sistema educacional inclusivo é justamente aquele que respeita a diversidade existente na área das deficiências e oferece opções para o atendimento das especificidades de cada pessoa. Além disso, para assegurar o direito à educação, permite que as famílias e pessoas com deficiência possam escolher a melhor alternativa para o seu atendimento.
É importante destacar que as duas leis não impedem a inclusão no ensino comum. Elas não impõem a escola especial como regra, mas como opção. Ou seja, se a escolha for pela matrícula na escola comum, esse direito está assegurado. Porém, se a família ou a pessoa com deficiência desejar que o direito à educação se concretize em outro lugar, dentro do que o sistema de educação oferece, essa alternativa também está garantida.
Outro ponto importante é que, no Paraná, as Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial, são reconhecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) e seguem as diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Paraná. Há quarenta anos, são parceiras do poder público no ensino de milhares de estudantes com deficiência, exercendo um trabalho de alta qualidade, com profissionais especializados e, sobretudo, que se dedicam com muito amor à causa.
Entedemos que as escolas das Apaes e coirmãs não são inimigas da inclusão – são parte da solução! Muitos estudantes precisam de ambientes especializados e o Brasil precisa de ambos: escola comum e Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial, conforme a necessidade de cada estudante.
Nós defendemos que as Apaes e coirmãs:
- Respeitam a diversidade das necessidades educacionais.
- Garantem a opção de escolha das famílias e pessoas com deficiência.
- Não segregam, mas fazem parte do sistema educacional inclusivo.
- São constitucionais, pois a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência não exigem a inclusão radical (sem alternativas).
Por isso, dizemos Não à ADI 7796!
* Flávio Arns é senador pelo Paraná. Formado em Direito e Letras, com PhD em Linguística, foi professor da UFPR, presidente da Federação Nacional das Apaes, vice-governador e secretário de Estado da Educação. No Senado, presidiu a Comissão de Educação e Cultura e, atualmente, preside a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.